DECRETO MUNICIPAL Nº 118, DE 15/12/2021

PORTARIA Nº. 118 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

PORTARIA Nº. 118 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

 

INSTAURA O PROCEDIMENTO DE AUDITORIA Nº: 001/2021, DESIGNA OS SERVIDORES PARA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE AUDITORIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo,

CONSIDERANDO o Processo e-TCM nº 19498e21, no Tribunal de Contas dos Municípios;

CONSIDERANDO o ofício nº 2261/2021/PRMFS/3ºOF, referente a Notícia de Fato nº 1.14.004.000688/2021-80, no Ministério Público Federal;

CONSIDERANDO o dever do Município de fiscalização e providencia em sede das situações apontadas para fim do exercício da autotutela;

CONSIDERANDO a recomendação do Controladoria Interna do Município de Piritiba/BA em promover a instauração de auditoria com a finalidade de averiguação das situações elencadas nas demandas, vez que, do ponto de vista formal e documental não foram encontradas irregularidades;

CONSIDERANDO o dever e interesse desta Administração Pública em apurar todos os fatos e as responsabilidades porventura existentes;

CONSIDERANDO que a Lei Federal n°. 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, em seu art. 2º, impõe à Administração o dever de, na condução de processo administrativo, obedecer, dentre outros, “aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.

R E S O L V E:

Art. 1º - INSTAURAR, o Procedimento Administrativo de Auditoria, a fim de resguardar, investigar e apurar os fatos apontados no Processo e-TCM nº 19498e21, do Tribunal de Contas dos Municípios, e da Notícia de Fato nº 1.14.004.000688/2021-80, no Ministério Público Federal.

Art. 2º - Designar para compor a Comissão de Procedimento de Auditoria incumbida de apurar os fatos mencionados, os servidores:

  1. Queoflis Gonçalves Silva, Matrícula nº 4504.

  2. Moacir Kleber Neres Lima, Matrícula nº. 718;

  3. Raimundo Sena Lima, Matrícula nº. 4722;

  4. Laerte Barros Cardoso, Matrícula nº. 4839;

§1º. A Comissão de Auditoria será presidida pelo servidor Queoflis Gonçalves Silva e secretariado pelo servidor Laerte Barros Cardoso, devendo a comissão iniciar os trabalhos tão logo seja publicada esta Portaria.

§2º. O servidor Moacir Kleber Neres Lima será o suplente, em caso de ausência devidamente justificada dos demais servidores membros desta comissão;

Art. 3º - A Comissão, caso entenda necessário, terá o auxílio da Controladoria Interna, da Procuradoria Jurídica, e dos demais órgãos da secretaria de Administração, planejamento e finanças, da Secretaria Municipal de Educação e do Gabinete do Prefeito na realização dos trabalhos.

Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá:

    1. Acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos;

    2. Bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes;

    3. Realizar inspeções e visitas nos locais apontados;

    1. Podendo, para isso, oficiar qualquer órgão, entidade ou pessoas (Físicas ou Jurídicas) que entender por bem necessário.

Art. 5º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta entidade.

Art. 6º - A presente Portaria deverá ser publicada na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 15 de dezembro de 2021.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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