DECRETO MUNICIPAL Nº 00-165, DE 21/05/2002

LEI 165/2002

LEI 165/2002

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar Convênio com a Associação dos Moradores de Pé de Serra e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação dos Moradores de Pé de Serra, visando repasse de recursos até o limite de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para o fim específico da compra de 01 (um) veículo usado e em perfeita condições de uso, para atender no transporte de seus associados.

 

            Art. 2º - A citada Associação obriga-se a Prestar Contas a este Executivo Municipal dos recursos repassados, no prazo de 30 (trinta) dias após a sua liberação.

 

            Art. 3º - Os recursos para cobertura desta autorização serão alocados na ATIVIDADE 2.018 ELEMENTO DE DESPESA 3330.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS do Orçamento vigente.

 

            Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 21 de maio de 2002.

 

 

 

 

Salatiel Gomes da Silva

Presidente

 

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

                 1º Secretário

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