DECRETO MUNICIPAL Nº 15, DE 24/02/2021

PORTARIA Nº. 15/2021, DE 24 DE FEVEREIRO 2021

PORTARIA Nº. 15/2021, DE 24 DE FEVEREIRO 2021

 

“DETERMINA A REALIZAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DESIGNA OS SERVIDORES PARA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo,

CONSIDERANDO que chegou ao nosso conhecimento desta Administração Pública Municipal de Piritiba/BA a ocorrência de supostas irregularidades junto aos processos licitatórios e execução contratual do transporte escolar dos anos de 2017 e 2018;

CONSIDERANDO que a Administração pública tomou ciência de tais irregularidades por meio dos Autos nº 1012655-03.2020.401.3304, pelo Ministério Público Federal, junto a Justiça Federal em Feira de Santana;

CONSIDERANDO que essa demanda necessita ser apurada para fins de regularidade das contratações desse Poder Público Municipal;

CONSIDERANDO o dever e interesse desta Administração Pública em apurar todos os fatos e as responsabilidades porventura existentes;

CONSIDERANDO, ainda, que no inquérito administrativo, depois de cumpridas todas as formalidades processuais pertinentes, a autoridade sindicante deverá encerrar o procedimento com um relatório final e circunstanciado, no qual constem os fatos apurados e a conclusão, com objetividade, a respeito da caracterização e da responsabilização.

CONSIDERANDO que a Lei Federal n°. 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, em seu art. 2º, impõe à Administração o dever de, na condução de processo administrativo, obedecer, dentre outros, “aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.

R E S O L V E:

Art. 1º - INSTAURAR, sindicância administrativa investigativa para apurar as causas e possíveis irregularidades junto aos processos licitatórios e execução contratual do transporte escolar dos anos de 2017 e 2018.

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Sindicância incumbida de apurar os fatos mencionados, os servidores:

  1. Moacir Cleber Neres Lima, cargo de Diretor Financeiro, matrícula n° 718;

  2. Gildon Batista Santana, cargo de Técnico de Contabilidade, matrícula nº 240;

  3. Simone Silva Santos, cargo de Assistente Administrativa, matrícula nº 402.

  4. Levi Miranda Lopes, cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 4500;

§1º. A Comissão de sindicância administrativa investigativa será presidida pelo (a) servidor(a) Moacir Cleber Neres Lima e secretariado pelo(a) servidor(a) Gildon Batista Santana, devendo a comissão iniciar os trabalhos tão logo seja publicada esta Portaria.

§2º. O servidor Levi Miranda Lopes, será o suplente, em caso de ausência devidamente justificada dos demais servidores membros desta comissão;

Art. 3º - A Comissão de Sindicância Administrativa, caso entenda necessário, terá o auxílio da Controladoria Interna e da Procuradoria Jurídica na realização dos trabalhos.

Art. 4º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 5º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos e elaborar o relatório final, dando ciência à Administração Superior desta entidade.

Art. 6º - A presente Portaria deverá ser publicada na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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