DECRETO MUNICIPAL Nº 00-162, DE 21/05/2002

LEI Nº 162/2002

 

LEI Nº 162/2002

Autoriza ao Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação dos Protetores da Serra e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação dos Protetores da Serra, visando:

 

            § 1º - Repasse dos recursos de apoio financeiro objeto do Convênio nº 040/2002, firmado entre esta Prefeitura e a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, no valor de 25.640,00 (vinte e cinco mil seiscentos e quarenta reais), visando a fiscalização com vistas a proteção do Parque Estadual das Sete Passagens.

 

            § 2º - Repasse de recursos próprios desta Prefeitura até o limite de R$ 5.080,00 (cinco mil e oitenta reais), para cobertura de despesas realizadas no período de janeiro a março/2002, na manutenção da área de preservação ambiental nas imediações do Parque Estadual das Sete Passagens.

 

            Art. 2º - Os recursos para cobertura desta autorização referida no § 2º, serão alocados na ATIVIDADE 2.018 ELEMENTO DE DESPESA 3330.43.00 – SUBVENÇÕES SOCIAIS do Orçamento vigente.

 

            Art. 3º - A citada Associação obriga-se a Prestar Contas a este Executivo Municipal dos recursos repassados: o autorizado no § 1º conforme Termo de Convênio 040/2002 e o autorizado no § 2º desta Lei no prazo de 30 (trinta) dias da data de sua liberação.

 

            Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 21 de maio de 2002.

 

 

 

Salatiel Gomes da Silva

Presidente

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

                  1º Secretário

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