DECRETO MUNICIPAL Nº 00-160, DE 09/04/2002

LEI Nº 160/2002.

LEI Nº 160/2002.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONVÊNIOS COM ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio:

 

            § 1º - Com a Associação Agrícola de Mulungu, visando repasse de recurso até o limite de R$ 1.000,00 (hum mil reais), para o fim específico de complementar os recursos liberados por força das Lei nºs. 147 e 148 de 19 de setembro de 2001, destinados a compra de um trator para desenvolver programas agrícolas comunitários.

 

            § 2º - Com a Associação Comunitária de Brejo Grande de Cima, até o limite de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para aquisição de um veículo usado, em bom estado de conservação, para transporte de produtos agrícolas produzidos em programas da Associação.

 

            Art. 2º - Os recursos para cobertura dos objetivos desta Lei serão alocados no Projeto/Atividade 2.018 – Apoio Agropecuário e Associativismo Comunitário, do Elemento de Despesa 3330.43.00 – Subvenções Sociais, do Orçamento vigente.

 

            Art. 3º - Fica a citada Associação, obrigada a Prestar Contas a este Executivo Municipal do referido recurso, no prazo de 30 dias após a sua liberação.

 

            Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 09 de abril de 2002.

 

 

 

 

 

Salatiel Gomes da Silva

Presidente

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

                 1º Secretário

 

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