DECRETO MUNICIPAL Nº 00-9, DE 14/06/1993

LEI Nº 009/1993

LEI Nº 009/1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, DECRETA, E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. - 1º - - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder reajuste salarial de  93 % (noventa e três por cento) sobre os salários e vencimentos dos Servidores Municipais.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos retroativos a 1º de março de 1993.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Miguel Calmon, em 14 de junho de 1993

 

 

 

 

Djalma Valois Barberino Rios

Presidente

 

 

 

Hilda Santos Requião

1ª Secretária

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