DECRETO MUNICIPAL Nº 00-158, DE 19/03/2002

LEI Nº 158/2002

LEI Nº 158/2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, A CELEBRAR CONVÊNIOS, ACORDOS E AJUSTES DO INTERESSE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

         Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, acordos e ajustes do interesse do Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia, com órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal, desde que não venha onerar o Município, à exceção das contrapartidas exigidas em termos de convênios

 

         Art. 2º - Face as disposições constantes no art. 1º desta Lei, a vigência desta autorização será de 12 (doze) meses.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

         GABINETE DA PRESIDENCIA, em 19 de março de 2002.

 

 

 

Salatiel Gomes da Silva

Presidente

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

                  1º Secretário

 

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