DECRETO MUNICIPAL Nº 00-157, DE 19/03/2002

LEI Nº 157/2002

LEI Nº 157/2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A LIGA DESPORTIVA CALMONENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar onvênio com a Liga Desportiva Calmonense, visando repasse de recursos até o limite de R$ 2.970,00(dois mil novecentos e setenta reais).

 

            Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão destinados para custear despesas referentes a realização do Campeonato Calmonense de futebol  de Campo amador – TAÇA FROYLAN SANTOS.

 

Art. 3º - Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com a seguinte Funcional Programática:

 

2.041 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES

ELEMENTOS: 3390.31.00 – Premiação Culturais, Artist. Cient. e Desportivas...... R$ 2.700,00

3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......................................... R$    270,00

            Total..................................................................................................................... R$ 2.970,00

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogadam-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDENCIA, em 19 de março de 2002.

 

 

 

Salatiel Gomes da Silva

Presidente

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

                  1º Secretário

 

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