DECRETO MUNICIPAL Nº 01, DE 22/01/2021

PORTARIA Nº 01 DE 22 DE JANEIRO DE 2021

PORTARIA Nº 01 DE 22 DE JANEIRO DE 2021

 

Dispõe sobre normas, procedimentos e cronograma para realização de matrículas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

 

A Secretária Municipal de Educação de Piritiba, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para formalização do processo de matrícula para o ano letivo  de  2021  nas  Unidades  Escolares  da  Rede  Municipal  de  Ensino,

RESOLVE:

Art.1º A matrícula da Rede Municipal será gratuita de acordo com o que determina a Lei 9.394/96   (LDB),   na   Educação   Infantil   e   Ensino   Fundamental.

§ 1º A matrícula dos alunos novos, na Rede Municipal de Ensino, em unidades escolares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental será realizada no período de 25 de janeiro a 05 de fevereiro de 2021 em todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

§ 2º Fica determinado que a partir de 05 de fevereiro de 2021 a Direção da Unidade Escolar realizará o remanejamento de turma ou turno solicitado pelos alunos ou pela coordenação.

§ 3º Durante o processo de matrícula é obrigatória à presença do/a gestor/a na Unidade Escolar, para acompanhamento e validação do processo.

§ 4º No ato da matrícula para os alunos novos ou transferidos, serão necessários os seguintes documentos:

  1. Histórico   escolar   (original)   ou   declaração   de   escolaridade;

  2. Certidão de nascimento ou carteira de identidade (original e cópia), para o arquivo da escola;

  1. Comprovante de residência (original e cópia);

  2. CPF para os maiores de 18 anos (original e cópia);

  3. Número de cadastro no Programa Bolsa Família;

  4. 3 Fotos 3x4.

  5. Cartão de vacina

§ 5º Só poderão matricular-se na Educação Infantil (Creches e Pré- Escolas), crianças na faixa etária de 02 a 05 anos de acordo com o que oferece a unidade escolar.

Art. 2º A matrícula do aluno transferido será definitivamente efetivada, após apresentação do respectivo Histórico Escolar.

§ 1º Havendo irregularidade na vida escolar o estabelecimento que recebeu o aluno deverá promover a regularização no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do início do ano letivo.

Art.3º Determinar que o aluno na faixa etária de 04 (quatro) anos completos ou a completar até o dia 31 de março de 2021, será obrigatório a matrícula na Pré-Escola, no turno Matutino ou Vespertino.

Art.4º Determinar que o aluno na faixa etária de 06 (seis) anos completos ou a completar até o dia 31 de março de 2021, seja matriculado no Ensino Fundamental no turno Matutino ou Vespertino, no 1º ano do Ciclo da Alfabetização.

Parágrafo único: É obrigatório matricular no Ensino Fundamental a criança de 06 (seis) anos completos ou a completar até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas vigentes. As crianças que completarem 06 (seis) anos após esta data deverão ser matriculadas na Educação Infantil (Pré-escola).

Art.5º Estabelecer no Calendário Escolar que para o Ensino fundamental, com a carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas em 200 dias de trabalho escolar.

§ 1º As Unidades Escolares devem conferir ampla divulgação ao conteúdo desta Portaria e do Calendário Escolar 2021 e suas eventuais alterações, em local de fácil acesso e visibilidade na escola, para acompanhamento do seu efetivo cumprimento por toda a comunidade escolar. Art.6º Determinar que o não comparecimento do aluno matriculado no Ensino fundamental após 50 dias, contados do início do ano letivo, terá sua matrícula cancelada deixando o mesmo de ser aluno da Unidade de Ensino e por esse motivo não será lançado no sistema (Censo escolar).

Parágrafo único- Em caso de mudança de residência, problema de trabalho ou problema de saúde, envolvendo o aluno ou familiares, qualquer que seja o caso, será analisado pelo Conselho Escolar.

Art.7º Em caso de retorno das aulas presenciais, definir que os critérios para a formação das turmas, nos seus respectivos anos de escolaridade, estejam compatíveis com a Proposta Pedagógica de cada Unidade Escolar, e em consonância com a organização do Sistema Municipal de Educação dispostos a baixo. E em caso do retorno às aulas de forma não presencial devido ao contexto pandêmico, seguir as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), constantes no planejamento do protocolo de retorno a ser publicado em Diário Oficial do Município.

  1. A Educação Infantil, em nível de Creche, atenderá alunos de 02 e 03 anos, com turma de até 15 (quinze) alunos por turma.

  2. A Educação Infantil, em nível de Pré-Escola, atenderá alunos de 04 e 05 anos, com turma de até 20 (vinte) alunos por turma.

  3. O Ensino Fundamental 1º, 2º, 3º ano, atenderá alunos no ano letivo de 2021, com turma de até 25 (vinte e cinco) alunos por turma.

  4. O Ensino Fundamental 4º e 5º ano atenderá alunos ano letivo de 2021, com turma de até 30 (trinta) alunos por turma.

  5. As turmas do 6º, 7º, 8º e 9º ano, atenderão alunos no ano letivo de 2021, tendo em classe no mínimo 30 e no máximo 35 alunos por turma.

  6. As classes de EPJAI obedecerão ao limite de alunos definidos para o Ensino Fundamental, ressalvando a realidade das escolas do campo que poderão ter esse limite regulamentado em ato específico.

§ 1º O Ensino Fundamental noturno funcionará na modalidade de EPJAI, observando os seguintes critérios de agrupamento:

    1. Alfabetização: Jovens, adultos e idosos não alfabetizados.

    2. Segmento I (correspondente aos anos iniciais do Ensino Fundamental)

      1. – Ciclo I – 1º ao 3º Ano

      2. – Ciclo II – 4º e 5º Ano

    1. Segmento II (correspondente aos anos finais do Ensino Fundamental)

      1. – Ciclo III – 6º e 7º Ano

      2. – Ciclo IV – 8º e 9º Ano

§ 2º A idade mínima para o ingresso nos cursos da EPJAI, será de 18 (dezoito) anos a completar até 31 de março 2021. (Res. CNE/CEB Nº 03/2010).

Art.8º As turmas que atendem o Ensino Fundamental terão jornada diária mínima de 04 (quatro) horas cronológicas.

§ 1º As áreas de conhecimento do Ensino Fundamental serão tratadas como disciplinas.

Art. 9º As Unidades Escolares de 1º ao 5º ano e classes de pré-escola terão jornada mínima de 04 (quatro) horas diárias, incluindo o horário de recreio, com atividade livre ou dirigida, sob os cuidados de seus respectivos professores, conforme Parecer da CEB nº02/2003.

Paragrafo único – As escolas participantes dos Programas do Governo Federal e/ou Estadual poderão ter sua jornada ampliada para aprendizagem, sendo esta no turno ou contra turno, conforme metodologia do programa, estabelecida pelas portarias e/ou resoluções estaduais ou federais.

Art.10º Na elaboração do horário escolar de 2021, a Direção da Escola priorizará os horários de Atividades Complementares - AC na Escola para em seguida estabelecer os horários individuais dos professores.

§1º A participação do professor nos horários da AC na escola deve ser monitorado pelo Diretor e / ou Coordenador Pedagógico em livro de registros e folha de presença.

§2º O dia e hora da AC do professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental será definido de acordo as necessidades e demandas da rede / escola, com participação obrigatória do/a professor/a.

§3º O horário da AC do Ensino Fundamental- Anos Finais devem ser organizados por área de conhecimento ou disciplinas a fins garantindo carga horária mínima de 04 (quatro) horas ininterruptas de efetivo planejamento, de acordo às necessidades e demandas da rede/escola, com participação obrigatória do/a professor/a.

Art.11º Fica estabelecido que a Direção da Unidade Escolar e o Corpo Docente deverão ter ciência dos dispositivos desta Portaria para fazer cumpri-la.

Art.12º Os casos omissos desta Portaria devem ser resolvidos na Secretaria Municipal de Educação de Piritiba.

Art.13º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art.14º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piritiba, 22 de Janeiro de 2021.

 

DILMARA LOPES LIMA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação

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