DECRETO MUNICIPAL Nº 083, DE 28/12/2022

DECRETO N° 083, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

DECRETO N° 083, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

DISPÕE SOBRE A INSCRIÇÃO DE DESPESAS EM RESTOS A PAGAR NO EXERCÍCIO DE 2022 - DA PREFEITURA DE PIRITIBA E DOS SEUS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36 da Lei Federal nº. 4.320/64.

DECRETA:

Art. 1º - As despesas legalmente empenhadas e não pagas até 31.12.2022, serão inscritas em Restos a Pagar, distinguindo-se as processadas das não processadas, desde que observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo.

§ 1º - As despesas permanecerão inscritas como Restos a Pagar que tenham sido efetivamente realizadas, e, que tenham observando às disposições contidas na Lei Complementar 101/00 - LRF de acordo suas fontes de recursos.

§ 2º - As despesas relativas a serviços continuados, a exemplo de água, luz, telefone e assemelhadas, que tenham sido empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro de 2022, serão inscritas como Restos a Pagar Não Processados, observando o disposto no parágrafo 1º.

§ 3º - As despesas que não se enquadram nas disposições deste artigo, terão os seus empenhos anulados até 31.12.2022.

Art. 2º - Consideram-se disponibilidade financeira, os valores disponíveis em Caixa, Bancos, em atendimento às determinações das Portarias STN.

Art. 3º - As despesas compromissadas a pagar, não amparadas pelo § 1º do art. 1º, terão registro em Balanço, ficando garantido o seu pagamento no exercício seguinte.

Art. 4º - Os empenhos das despesas que não tenham sido processadas até 31 de dezembro de 2022, cujos recursos são provenientes de transferências fundo a fundo, convênios ou outros recursos vinculados e com disponibilidade financeira para atendê-las, não deverão ser anulados, observando o disposto no art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar nº. 101/00.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 28 DE DEZEMBRO DE 2022

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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