DECRETO MUNICIPAL Nº 082, DE 28/12/2022

DECRETO N° 082, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

DECRETO N° 082, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 DA PREFEITURA DE PIRITIBA E DOS SEUS RESPECTIVOS FUNDOS MUNICIPAL.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e considerando o prazo para a Prestação de Contas, nos termos do artigo 63 da Constituição Estadual e Resoluções do TCM nº. 1.378/18 e 1.392/19, com suas posteriores alterações introduzidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios,

DECRETA:

Art. 1º - Para o encerramento do exercício financeiro de 2022, observar-se-ão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis em vigor, bem como as disposições contidas neste Decreto.

Art. 2º - Os responsáveis pela gestão e/ou guarda de bens e valores do Município observarão as datas limites estabelecidos neste Decreto, nos casos que indica:

  1. – até o dia 31.12.2022, para empenhos e emissão da respectiva Nota de Empenho;
  2. – até 31.12.2022, para liquidação da despesa por fornecimentos efetuados, serviços prestados e obras executadas;
  3. – até 31.12.2022, para autorização de pagamento após regular liquidação;
  4. – até 20.01.2023, para incorporação da execução orçamentária dos Fundos Municipais e/ou especiais, da Câmara e das Autarquias e Fundações.

Parágrafo Único – As regras contidas neste artigo, em casos de excepcional interesse público, poderão ser relevadas exclusivamente por expressa autorização do Prefeito.

Art. 3º - As despesas legalmente empenhadas e não pagas até 31.12.2022, serão inscritas em Restos a Pagar, em conformidade ao que determina o Decreto que dispõe sobre o assunto.

Art. 4º - os precatórios judiciais, emitidos a partir de 05 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do exercício financeiro em que houverem sido incluídos, serão registrados na Dívida Fundada.

§ 1º - Os precatórios judiciais, apresentados até 01.07.2022, a serem pagos no exercício de 2023, serão registrados no Balanço.

§ 2º - Os precatórios, de que tratam este artigo, será objeto de controle por parte da Administração, identificando os beneficiários com observância da ordem cronológica de apresentação.

Art. 5º - Os responsáveis por adiantamentos, sob pena de responsabilidade, na forma da lei, deverão apresentar as respectivas comprovações até o dia 31.12.2022 data em que também deverão recolher os saldos remanescentes porventura existentes.

Parágrafo Único – Os empenhos correspondentes a adiantamentos concedidos e pendentes de liquidação, por falta de comprovação, serão anulados, inscrevendo-se a responsabilidade dos respectivos servidores na conta “Diversos Responsáveis”.

Art. 6º - Os saldos financeiros, porventura existentes em 31.12.2022 na Câmara Municipal, deverão ser transferidos à conta do Tesouro, com exceção dos recursos destinados exclusivamente ao pagamento de restos a pagar, retenções e consignações legais na exata quantia dos compromissos correspondentes.

Art. 7º - Os valores retidos correspondentes ao ISS e IR deverão ser recolhidos aos cofres da Prefeitura Municipal até 31.12.2022.

Art. 8º - As contas que compõem os grupos do Pendente, do Ativo Realizável e do Passivo Financeiro, deverão ser analisadas objetivando a apuração da consistência dos saldos existentes.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 28 DE DEZEMBRO DE 2022

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito Municipal

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