DECRETO MUNICIPAL Nº 00-148, DE 18/09/2001

LEI Nº 148/2001

LEI Nº 148/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA DE MULUNGU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Agrícola de Mulungu, visando repasse de recursos até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o fim de que trata os parágrafos seguintes:

 

§ 1º- Aquisição um veículo usado, em boas condições de uso, para servir de transporte de pessoas da comunidade para receberem atendimento e tratamento médico na sede do Município.

 

§ 2º - Aquisição de um trator, em boas condições de uso, para atender e desenvolver programas agrícolas na comunidade de Mulungu.

 

            Art. 2º - Fica a citada Associação, obrigada a Prestar Contas a este Executivo Municipal dos recursos repassados, no prazo de 30 dias após a sua liberação.

 

            Art. 3º - As despesas decorrentes com a manutenção do veículo e do trator, serão de responsabilidade da referida Associação Comunitária.

 

            Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDENCIA, em 18 de setembro de 2001.

 

 

 

 

SALATIEL GOMES DA SILVA

Presidente

 

 

 

JOSÉ GABRIEL MAGALHÃES SACRAMENTO

                             1º Secretário

 

Ferramentas

8 + 4 =






Compartilhar


Correlações