DECRETO MUNICIPAL Nº 748, DE 23/10/2007

LEI Nº 748/07 DE 23 DE OUTUBRO DE 2007

LEI Nº 748/07 DE 23 DE OUTUBRO DE 2007

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –BNDES, através do (agente financeiro credenciado pelo BNDES), na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através do (agente financeiro credenciado pelo BNDES), na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.

Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.

Art. 2º - Para garantia do principal  e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.

§ 1º Para a efetivação   da  cessão ou   vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o (agente financeiro credenciado   pelo BNDES) autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.

§ 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o  empenho  das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.

Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 4º - O orçamento do Município de Piritiba, Estado da  Bahia, consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data  de  sua  publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, em 23 de outubro de 2007.

 

JORGE GASPAR MENEZES

Prefeito

 

ÉRICK NILSON SOUZA SODRÉ

Secretário de Planejamento Gestão e Finanças

Ferramentas

2 + 6 =






Compartilhar


Correlações