DECRETO MUNICIPAL Nº 12, DE 01/07/2022

DECRETO FINANCEIRO nº 12 DE 01 DE JULHO DE 2022

DECRETO FINANCEIRO nº 12 DE 01 DE JULHO DE 2022

 

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 148.000,00 (Cento e quarenta e oito mil reais), para fins que se especifica e da outras providências.

 

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1135/2021 de 02 de dezembro de 2021, edita o seguinte Decreto:

 

Art 1º.- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 148,000,00 (Cento e quarenta e oito mil reais) a saber:

Dotações Suplementares

010101-Câmara Municipal

2.001 Gestão das Atividades do Poder Legislativo

3.1.90.11.00/0-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil            120.000,00

3.1.90.13.00/0-Obrigações Patronais              18.000,00

3.3.90.14.00/0-Diárias Civil                10.000,00

Total por Ação:           148,000,00

Total por Unidade Orçamentária:             148.000,00

Total Suplementado:             148.000,00

Art 2°. A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas

010101-Câmara Municipal

1.001 - Modernização da Casa Legislativa

4.4.90.51.00/0-Obras e Instalações               50.000,00

Total por ação:                   50.000,00

2.001 - Gestão das atividades do Poder legislativo

3.1.90.04.00 / 0 - Contratação por Tempo Determinado           10.000,00

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo            15.000,00

3.3.90.33.00/0-Passagens e Despesas com Locomoção              9.000,00

3.3.90.35.00/0-Serviços de Consultoria               7.000,00

3.3.90 36.00/0-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica             4.000,00

3.3.90.39.00/0-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica              20.000,00

3.3.90.40.00/0-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica          15.000,00

4.4.90.52.00/0-Equipamentos e Material Permanente             18.000,00

Total por Ação:       98.000,00

Total por Unidade Orçamentária:        148.000,00

Total Anulado:       148.000,00

Art. 3° - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4°- Este Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, 1 de julho de 2022.

 

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de julho de 2022.

 

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR

Sec. Plan. Gestão e Finanças

CPF : 995.119.405-20

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito Municipal

CPF : 002.034.895-94

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