DECRETO MUNICIPAL Nº 051, DE 02/09/2022

DECRETO Nº. 051, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.

DECRETO Nº. 051, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.

 

“Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de servidor em funções de confiança e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento do cargo de Diretor de Unidade Escolar para a continuidade das atividades do órgão.

CONSIDERANDO que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 1998); e

CONSIDERANDO que “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 1998);

CONSIDERANDO erro material no decreto anterior, referente a nomeação do(a) Servidor(a).

D E C R E T A:

Art. 1º - Nomear a Srª. EUCLEIDE NASCIMENTO LIMA, portador (a) do CPF 250.663.405-30, para ocupar o Cargo de VICE-DIRETORA ESCOLAR, da Escola Municipalizada Basílio Catalá, do Município de PIRITIBA (BA), com exercício a partir do dia 01 de setembro de 2022, nos termos da Lei Municipal nº, 1005/2017 (Estatuto do Magistério).

Art. 2º - No ato da posse o ora nomeado deverá apresentar a declaração de renda devidamente atualizada e certidão de regularização perante a Justiça Eleitoral.

Parágrafo Único - O nomeado deverá apresentar, para entrar em exercício, os documentos discriminados do caput em original e/ou cópia, conforme o caso.

Art.3º - Fica determinado à Coordenação de Recursos Humanos que proceda a todos os atos complementares de investidura.

Art. 4 º - O presente Decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.

Art. 5º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2022, revogadas as disposições contrárias.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 02 DE SETEMBRO DE 2022.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

PREFEITO

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