DECRETO MUNICIPAL Nº 00-143, DE 21/08/2001

LEI Nº 143/2001

LEI Nº 143/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A LIGA DESPORTIVA CALMONENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

            FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON,ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Liga Desportiva Calmonense, visando repasse de recursos até o limite de R$ 4.785,00 (quatro mil setecentos e oitenta e cinco reais).

 

            Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior serão destinados para custear despesas referentes a realização do campeonato de futebol amador- II COPA DOS CAMPEÕES.

 

            Art. 3º - Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na Secretaria Municipal de Assistência Social, com a seguinte Funcional Programática:

 

2.054 – APOIO AO ESPORTE AMADOR

ELEMENTOS: 3490.30 – Material de Consumo......................R$    585,00

3490.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física..............R$ 4.200,00

                        TOTAL...................................................................R$ 4.785,00

 

            Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário,

 

            Gabinete da Presidência, em 21 de agosto de 2001.

 

 

 

SALATIEL GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

 

 

 

JOSE GABRIEL MAGALHÃES SACRAMENTO

1º SECRETÁRIO

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