DECRETO MUNICIPAL Nº 00-141, DE 29/05/2001

LEI Nº 141/2001

LEI Nº 141/2001

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DE VÁRZEA DOS BOIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores de Várzea dos Bois, visando repasse de recurso até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

            Art. 2º - O recurso de que trata o Art. 1º desta Lei será repassado com o fim específico de viabilizar a compra de um veículo para servir de transporte de pessoas carentes da comunidade do Povoado de Várzea dos Bois para a sede do Município, para realizarem exames médico-odontológico especializados e receberem tratamento de saúde.

 

            Art. 3º - Fica a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores de Várzea dos Bois obrigada a Prestar Contas a, após o prazo de 30 (trinta) dias da liberação do recurso a este Executivo Municipal.

 

            Art. 4º - As despesas com a manutenção do veículo serão de responsabilidade da referida Associação.

 

            Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDENCIA, em 29 de maio de 2001.

 

 

 

 

Salatiel Gomes da Silva

Presidente

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

                 1º Secretário

 

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