DECRETO MUNICIPAL Nº 018, DE 22/02/2022

DECRETO Nº 018, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

DECRETO Nº 018, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

 

PRORROGA O ESTADO DE CALAMIDADE EM SAÚDE PÚBLICA NO ENFRENTAMENTO DO COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRITBA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na a Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO o reconhecimento de Estado de Calamidade Pública em todo o território nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 16/2020, que regulamenta o Estado de Emergência, o Decreto Municipal nº 21/2020 que normatiza o Estado de Calamidade;

CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Poder Executivo Municipal de condições para prevenção, contingenciamento e enfrentamento da situação;

DECRETA:

Art. 1º. Fica PRORROGADO ESTADO DE CALAMIDADE EM SAÚDE PÚBLICA no âmbito do Município de Piritiba, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, segundo as disposições do Decreto nº 021/2020 e do Decreto nº 64/2021.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA/BA, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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