DECRETO MUNICIPAL Nº 001, DE 12/01/2022

DECRETO Nº 001/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

DECRETO Nº 001/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

 

“REVOGA A DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, BAHIA, ATINGIDAS PELA ESTIAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo.

CONSIDERANDO que o munícipio de Piritiba na atualidade, e por decorrência de situações anormais, convive com situação extremamente ao anteriormente declarado no sentido de excesso violento de chuvas;

CONSIDERANDO que o excesso das chuvas vem causando prejuízos à população piritibana, principalmente nas culturas de subsistência, atingindo, assim, o pequeno agricultor, e destruindo e provocando danos consideráveis as estradas vicinais do munícipio;

CONSIDERANDO que a população carente do município vem procurando o Poder Público Municipal, em busca de soluções;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o atendimento à população quanto à resolução dos problemas apontados;

CONSIDERANDO ser da alçada dos Poderes Públicos buscarem soluções para minimizar os efeitos desse fenômeno natural;

CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal não dispõe de recursos meios suficientes para enfrentar a crise que assola o município, especialmente no sentido de assegurar à população todas as condições necessárias para o atendimento de suas necessidades;

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogada o decreto nº123/2021, que dispõe sobre a declaração de existência de circunstância anormal, caracterizada como situação de emergência, provocada por estiagem, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nas áreas do município de Piritiba, BA.

Art. 2º - Ficam os Órgãos Municipais autorizados a adotarem as ações e medidas eventualmente necessárias a positivação desse decreto.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal encaminhará cópias desse Decreto a todos os Órgãos pertinentes, para as devidas finalidades.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o decreto n°123/2021.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, 12 de janeiro de 2022.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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