DECRETO MUNICIPAL Nº 00-137, DE 03/04/2001

LEI 137/2001

LEI 137/2001

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO COM AS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE SANTA TERESINHA E LAGOA DE DENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

“FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI”

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com as Associações Comunitárias de Santa Teresinha e Lagoa de Dentro, visando repasse de recursos até o limite de R$ 24.500,00 (Vinte e quatro mil e quinhentos reais).

 

            Art. 2º - Para a Associação Comunitária de Santa Teresinha serão destinados recursos na ordem de R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais) para o fim específico de que trata os parágrafos seguintes.

 

            § 1º - Aquisição de um veículo usado, em boas condições de uso, para servir de transporte de pessoas de comunidade para receberem atendimento e tratamento médico na sede do Município.

 

            § 2º - Aquisição de uma casa para servir à Associação local.

 

            Art. 3º - Para a Associação Comunitária de Lagoa de Dentro serão destinados recursos na ordem de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), para o fim específico de que trata os parágrafos seguintes.

 

            § 1º - Aquisição de um veículo usado, em boas condições de uso, para servir de transporte de pessoas da comunidade para receberem atendimento e tratamento médico na sede do Município.

 

            § 2º - Construção de um galpão comunitário para servir de apoio e guarda de equipamentos, veículo e outros pertences da Associação.

 

            § 3º - Implantação de um Sistema de Irrigação para desenvolver a agricultura de verduras.

 

            Art. 4º - Ficam as Associações citadas nos artigos anteriores, obrigada a Prestar Contas a este Executivo Municipal dos recursos repassados, no prazo de 30 dias após a sua liberação.

 

           

 

 

Art. 5º - As despesas decorrentes com a manutenção dos veículos, do imóvel, galpão e do Projeto de Irrigação, serão de responsabilidades das referidas Associações Comunitárias.

 

            Art. 6º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 03 de abril de 2001.

 

 

 

 

Salatiel Gomes da Silva

Presidente

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

                  1º Secretário

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