DECRETO MUNICIPAL Nº 7, DE 02/05/2002

DECRETO FINANCEIRO nº 7 DE 02 DE MAIO DE 2022

DECRETO FINANCEIRO nº 7 DE 02 DE MAIO DE 2022

 

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.230.000,00 (Um milhão e duzentos e trinta mil reais ), para fins que se especifica e da outras providências.

 

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1135/2021 de 02 de dezembro de 2021, edita o seguinte Decreto:

 

Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 1.230.000,00 (Um milhão e duzentos e trinta mil reais ) a saber:

Dotações Suplementares 010101 - Câmara Municipal

2.001 - Gestão das Atividades do Poder Legislativo

3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

46.800,00

3.1.90.13.00 / 0 - Obrigações Patronais

 

13.200,00

 

Total por Ação:

60.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

60.000,00

020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura

 

 

 

2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos

 

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

60.000,00

3.3.90.30.00 / 42 - Material de Consumo

 

8.000,00

 

Total por Ação:

68.000,00

2.071 - Manutenção da Iluminação Pública

 

 

3.3.90.30.00 / 42 - Material de Consumo

 

12.000,00

 

Total por Ação:

12.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

80.000,00

020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer

 

 

 

2.086 - Apoio ao Esporte Amador

3.3.90.31.00 / 0 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras                5.000,00

Total por Ação:                 5.000,00

2.088 - Apoio às Festas Populares

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica               460.000,00

020901 - Fundo Municipal de Saúde

2.094 - Atenção Básica

Total por Ação:              460.000,00

Total por Unidade Orçamentária:               465.000,00

3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

130.000,00

3.3.90.39.00 / 09 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

5.000,00

3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

165.000,00

3.3.90.48.00 / 2 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

 

5.000,00

 

Total por Ação:

305.000,00

2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade

 

 

3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo

 

105.000,00

3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

205.000,00

4.4.90.51.00 / 2 - Obras e Instalações

 

10.000,00

 

Total por Ação:

320.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

625.000,00

 

Total Suplementado:

1.230.000,00

 

Art 2º. - A propósito cabe -me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas

020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura

1.054 - Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água

 

4.4.90.51.00 / 24 - Obras e Instalações

 

34.000,00

 

Total por Ação:

34.000,00

1.126 - Construção e Recuperação de Praças, Parques e Jardins

 

 

4.4.90.51.00 / 24 - Obras e Instalações

 

22.000,00

 

Total por Ação:

22.000,00

2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos

 

 

3.1.90.13.00 / 0 - Obrigações Patronais

 

110.000,00

 

Total por Ação:

110.000,00

2.069 - Manutenção da Limpeza Pública

 

 

3.1.90.13.00 / 0 - Obrigações Patronais

 

150.000,00

 

Total por Ação:

150.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

316.000,00

 

020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente

1.048 - Construção e Manutenção de Aguadas

 

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

60.000,00

 

Total por Ação:

60.000,00

2.048 - Apoio e Incentivo as praticas Agrícolas

 

 

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

78.000,00

 

Total por Ação:

78.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

138.000,00

020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer

 

 

 

1.095 - Construção de Quadra Poliesportiva

 

4.4.90.51.00 / 24 - Obras e Instalações

 

59.000,00

 

Total por Ação:

59.000,00

1.117 - Implantação do Centro Cultural

 

 

4.4.90.51.00 / 24 - Obras e Instalações

 

57.000,00

 

Total por Ação:

57.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

116.000,00

020901 - Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

1.101 - Investimento em Saúde

 

4.4.90.51.00 / 2 - Obras e Instalações

 

218.000,00

 

Total por Ação:

218.000,00

1.112 - Melhorias Sanitárias Domiciliares

 

 

4.4.90.51.00 / 14 - Obras e Instalações

 

85.000,00

4.4.90.51.00 / 23 - Obras e Instalações

 

57.000,00

 

Total por Ação:

142.000,00

2.111 - Assistência Farmacêutica

 

 

3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

300.000,00

 

Total por Ação:

300.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

660.000,00

 

Total Anulado:

1.230.000,00

 

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 2 de maio de 2022.

 

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 02 de maio de 2022.

 

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR

Sec. Plan. Gestão e Finanças

CPF : 995.119.405-20

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito Municipal

CPF : 002.034.895-94

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