DECRETO MUNICIPAL Nº 4, DE 01/03/2022

DECRETO FINANCEIRO nº 4 DE 01 DE MARÇO DE 2022

DECRETO FINANCEIRO nº 4 DE 01 DE MARÇO DE 2022

                               

Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 640.000,00 (Seiscentos quarenta mil reais ), para fins que se especifica e da outras providências.

 

PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1135/2021 de 02 de dezembro de 2021, edita o seguinte Decreto:

 

Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$ 640.000,00 (Seiscentos e quarenta mil reais ) a saber:

Dotações Suplementares

 

020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças

2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

25.000,00

 

Total por Ação:

25.000,00

2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças

 

 

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

20.000,00

 

Total por Ação:

20.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

45.000,00

020401 - FME - Fundo Municipal de Educação

 

 

2.010 - Gestão das Atividades da Secretaria de Educação

 

 

4.4.90.52.00 / 1 - Equipamentos e Material Permanente

 

15.000,00

 

Total por Ação:

15.000,00

2.039 - Gestão dos Recursos do MDE

 

 

3.3.90.39.00 / 1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

20.000,00

 

Total por Ação:

20.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

35.000,00

020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura

 

 

2.070 - Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica         20.000,00

Total por Ação:       20.000,00

2.071 - Manutenção da Iluminação Pública

3.3.90.30.00 / 42 - Material de Consumo

 

25.000,00

 

Total por Ação:

25.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

45.000,00

 


020801 - Fundo Municipal de Assistência Social

2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

10.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

5.000,00

3.3.90.93.00 / 0 - Indenizações e Restituições

 

5.000,00

 

Total por Ação:

20.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

20.000,00


020901 - Fundo Municipal de Saúde

2.045 - Administração de Consórcio Público

3.1.71.92.00 / 2 - Despesas de Exercícios Anteriores          5.000,00

Total por Ação:           5.000,00

2.094 - Atenção Básica

3.1.90.11.00 / 2 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

60.000,00

3.3.90.39.00 / 09 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

35.000,00

3.3.90.39.00 / 14 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

30.000,00

3.3.90.39.00 / 2 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

230.000,00

3.3.90.93.00 / 14 - Indenizações e Restituições

 

10.000,00

 

Total por Ação:

365.000,00

2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade

3.3.90.30.00 / 2 - Material de Consumo      120.000,00

Total por Ação:              120.000,00

4.019 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19)

3.1.90.11.00 / 14 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil         5.000,00

Total por Ação:       5.000,00

Total por Unidade Orçamentária:           495.000,00

 

Total Suplementado:

640.000,00

Art 2º. - A propósito cabe -me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320.

Dotações Anuladas

020401 - FME - Fundo Municipal de Educação

1.009 - Construção de Unidades Escolares

4.4.90.51.00 / 22 - Obras e Instalações

 

620.000,00

 

Total por Ação:

620.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

620.000,00

 

020801 - Fundo Municipal de Assistência Social

2.057 - Serviços da Proteção Social Básica

3.1.90.04.00 / 29 - Contratação por Tempo Determinado         20.000,00

Total por Ação:       20.000,00

Total por Unidade Orçamentária:          20.000,00

 

Total Anulado:        640.000,00

 

Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de terça-feira, 1 de março de 2022.

 

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de março de 2022.

 

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR

Sec. Plan. Gestão e Finanças

CPF : 995.119.405-20

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito Municipal

CPF : 002.034.895-94

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