DECRETO MUNICIPAL Nº 00-135, DE 27/03/2001

LEI 135/2001

LEI 135/2001

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATOS, CONVÊNIOS, TERMO DE CONFISSÃO E NOVAÇÃO DE DÍVIDA, COM TODAS AS SECRETARIAS E ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, BEM COMO EMPRESAS PRIVADAS QUE PRESTEM SERVIÇOS PÚBLICOS”.

 

“FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI”

 

            Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Contratos, Convênios, Termo de Confissão de Débito e/ou Novação de Dívida, Termo de Reconhecimento de Débito, Termos de Aditamento, etc., com todas as Secretarias e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como Empresas Privadas que prestem Serviços Públicos, inclusive estabelecendo o bloqueio e recebimento, por esta, de valores relativos às cotas de FPM, até  limite das parcelas mensais do débito confessado, junto à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia ou Banco do Brasil S/ª

 

            Art. 2º - Tais Contratos, Convênios, Termos, etc, serão de grande importância para o desenvolvimento do Município.

 

            Art. 3º - Fica autorizado também, o Executivo Municipal a apresentar, após 15 (quinze) dias, os Contratos, Convênios, Termos, etc., assinados pelo mesmo.

 

            Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 27 de março de 2001.

 

 

 

SALATIEL GOMES DA SILVA

PRESIDENTE

 

 

 

JOSÉ GABRIEL MAGALHÃES SACRAMENTO

1º SECRETÁRIO

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