DECRETO MUNICIPAL Nº 1157, DE 18/08/2022

LEI Nº 1.157/2022, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

LEI Nº 1.157/2022, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

 

“AUTORIZA A CONCESSÃO DO PISO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conforme determina a Constituição Federal, faz saber que os VEREADORES MUNICIPAIS discutiram, e aprovaram e ele SANCIONA, PROMULGA e MANDA PUBLICAR a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o novo piso salarial profissional nacional para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias do município de Piritiba, nos termos do artigo 198, §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11, da Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional nº. 120, de 05 de maio de 2022.

Parágrafo único. O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias fica fixado no valor equivalente a 02 (dois) salários-mínimos, de acordo com disposições da norma supramencionada.

Art. 2º- Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão repassados exclusivamente pela União com dotação consignados no orçamento geral da União, na forma da Emenda Constitucional nº. 120, de 05 de maio de 2022.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária existentes na Lei Orçamentária em execução, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Paragrafo único: A presente norma retroage seus efeitos a maio de 2022, para fins de que sejam pagos, como retroativo, os valores já depositados pela União Federal a título de reajuste salarial das categorias objeto desta norma.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, aos 18 dias do mês de agosto de 2022.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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