DECRETO MUNICIPAL Nº 1156, DE 11/08/2022

LEI Nº 1.156/2022, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

LEI Nº 1.156/2022, DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, conforme estabelece o artigo 167, inciso V, § 1º da Constituição Federal, combinado com os artigos 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), criando ainda, Projeto/Atividade, Ação e inclusão de dotação no orçamento vigente para efeito de compatibilidade com a Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020 - FUNDEB, conforme abaixo:

SECRETARIA - 020401 – FME – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE - 020401 – FME – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.3.2.024 – Manutenção do Ensino Infantil

319004.00 – Contratação por Tempo Determinado................................... R$ 5.000,00

Fonte de Recurso – 18 – FUNDEB

319011.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ............... R$ 600.000,00 Fonte de Recurso – 18 – FUNDEB

319013.00 – Obrigações Patronais ..................................................... R$ 100.000,00

Fonte de Recurso – 18 – FUNDEB

319004.00 – Contratação por Tempo Determinado ................................ R$ 5.000,00

Fonte de Recurso – 19 – FUNDEB

319011.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............... R$ 5.000,00

Fonte de Recurso – 19 – FUNDEB

319013.00 – Obrigações Patronais ..................................................... R$ 5.000,00

Fonte de Recurso – 19 – FUNDEB

339030.00 – Material de Consumo ................................................... R$ 20.000,00

Fonte de Recurso – 19 – FUNDEB

339036.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ............... R$ 10.000,00 Fonte de Recurso – 19 – FUNDEB

339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ........... R$ 20.000,00 Fonte de Recurso – 19 – FUNDEB

449051.00 – Obras e Instalações ...................................................... R$ 15.000,00

Fonte de Recurso – 19 – FUNDEB

449052.00 – Equipamento e Material Permanente .......................... R$ 15.000,00 Fonte de Recurso – 19 – FUNDEB

TOTAL DO PROJETO AÇÃO ........................................................... R$ 800.000,00

TOTAL GERAL DO CRÉDITO ESPECIAL ........................................... R$ 800.000,00

Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º desta Lei, será utilizada como fonte de recursos a anulação parcial/total de dotações, na forma do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme abaixo:

SECRETARIA - 020401 – FME – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE - 020401 – FME – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.3.2.022 – Gestão dos Recursos do FUNDEB – 30%

3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. TERCEIROS – P. JURÍDICA ............ R$ 800.000,00

Fonte de Recursos – 19 - Transferências FUNDEB (30%)

TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO.................................................. R$ 800.000,00

Art. 3º. O total dos recursos utilizados da anulação de dotações como fonte de recursos para lastrear a abertura do Crédito Adicional Especial, não será onerado nas Leis de 1135/2021, de 02 de dezembro de 2021 e 1146/2022, datada de 11 de maio de 2022.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar se necessário, a abertura de Crédito Adicional Suplementar na referida ação orçamentária criada no artigo 1º, nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual vigente e suas alterações, podendo, ainda, proceder com anulação parcial/total das respectivas dotações para efeito de reforço de outras dotações do orçamento vigente.

Art. 5º. Ficam alterados e atualizados os Anexos necessários para efeito de compatibilização do Plano Plurianual – PPA 2022/2025, conforme estabelece o art. 167, § da Constituição Federal.

Art. 6º. O Crédito Adicional Especial, autorizado nesta Lei, será incorporado ao Quadro de Detalhamento de Despesa – QDD na referida Unidade Orçamentária.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, PIRITIBA 11 DE AGOSTO DE 2022.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito Municipal

Ferramentas

8 + 9 =






Compartilhar


Correlações