DECRETO MUNICIPAL Nº 016, DE 28/01/2022

LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2022, DE 28 DE JANEIRO DE 2022

LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2022, DE 28 DE JANEIRO DE 2022

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 012/2019.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Faz saber que esta casa legislativa aprova, e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1 ° - Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 012/2019, passando a vigorar com o seguinte teor:

Anexo I

Tabela de Níveis e Vencimentos

 

Cargos

Carga Horária (H)

Símbolo

Quantidade

Vencimentos

Procurador Legislativo

20

PL

01

6.400,00

Diretor Administrativo

40

CC -1

01

3.852,10

Chefe de Gabinete

20

CC – 2

01

2.800,00

Controlador Interno

20

CC -3

01

1.950,00

Diretor de Secretaria

20

CC - 4

01

1.760,96

Secretária Executiva

20

CC - 4

03

1.760,96

Auxiliar Jurídico

20

AJ

01

2.750,00

Assessor Parlamentar

20

CC - 5

06

1.375,75

Assessor Financeiro

20

CC - 5

02

1.375,75

Oficial de Gabinete

20

CC - 5

02

1.375,75

 

Art. 2 ° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações deste Poder Legislativo.

Art. 3 ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Piritiba, BA, 28 de janeiro 2022.

 

Ivan Araújo Barreiros

Presidente

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