DECRETO MUNICIPAL Nº 00-132, DE 20/01/2001

LEI 132/2001

LEI 132/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, A CELEBRAR CONVÊNIOS, ACORDOS E AJUSTES DO INTERESSE DO MUNICÍPIO  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

“FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI”:

 

         Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, acordos e ajustes do interesse do Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia, com órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal, desde que não venha onerar o Município, à exceção das contrapartidas exigidas em termos de Convênios.

 

         Art. 2º - Face as disposições constantes no art. 1º desta Lei, a vigência desta autorização será de 12 (doze) meses.

 

         Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

         GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 26 de janeiro de 2001.

 

 

 

Salatiel Gomes da Silva

Presidente

 

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

                 1º Secretário

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