DECRETO MUNICIPAL Nº 519, DE 12/11/1993

LEI Nº 519/93

LEI Nº 519/93

 

"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de PIRITIBA-BA Exercício 1994 e da outras providências".

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O orçamento Governamental do Município de Piritiba, Estado da Bahia para o Exercicio Financeiro de 1994 composto pelas Receita e Despesas do Tesouro Nacional, Estima a Receita em C 1.900.000.000,00 (um bilhão e novecentos milhões de cruzeiros reais) e fixa a Despesa em igual quantia.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de todos os atributos, rendas e suprimentos de fundos inclusive Operações de Crédito, na forma da Legislação en vigor sendo as especificações constantes do ANEXO I, compreendendo o seguinte desdobramento:

 

Anexos presentes no arquivo original

 

Art. 3º - A Despesa será segundo a discriminação constante dos ANEXOS e ADENDOS que integram esta Lei, conforme o seguinte desdobramento:

 

Anexos presentes no arquivo original

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - Realizar Operações de Crédito por antecipação de Receita até o limite de ce 300.000.000,00 ( trezentos milhões de cruzeiros reais);

II - Abrir Crédito Suplementar até o limite de 100% Cem por cento), do total da Receita na conformidade da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964;

III - Realizar Transposição ou transferências de Recursos de uma Atividade para outra, dentro da mesma Unidade Orçamentaria e do mesmo elemento;

IV - Assinar Convênios com o Governo Estadual e Federal durante o Exercício de 1994, que resultem no aporte de Recursos Financeiros para o Municipio ficando o Executivo na Obrigação de encaminhar cópias de Convênios firmados, ao Legislativo para conhecimento de seus teores, até 30 dias após a assinatura;

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 19 de Janeiro de 1994, revogando-se as disposições em contrário: 

 

Gabinete do Prefeito, 12 de Novembro de 1993

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

 

Antonio Dias Araújo

Secretário

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