DECRETO MUNICIPAL Nº 511, DE 21/06/1993

LEI Nº 511/93

LEI Nº 511/93

 

"Majora vencimentos dos servidores do Município de Piritiba".

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município Decreto e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado majorar os vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Piritiba em 50% (cinquenta por cento).

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor com efeito retroativo a 01 de maio de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Piritiba (Ba), 21 de junho de 1993

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

 

Antonio Dias de Araújo

Sec. de Adm. e Finanças

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