DECRETO MUNICIPAL Nº 511, DE 21/06/1993
LEI Nº 511/93
LEI Nº 511/93
"Majora vencimentos dos servidores do Município de Piritiba".
O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município Decreto e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado majorar os vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Piritiba em 50% (cinquenta por cento).
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor com efeito retroativo a 01 de maio de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Piritiba (Ba), 21 de junho de 1993
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Antonio Dias de Araújo
Sec. de Adm. e Finanças
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