DECRETO MUNICIPAL Nº 006, DE 02/03/1993

LEI Nº 006/93

LEI Nº 006/93

 

"MAJORA VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, faço saber que a câmara de Vereadores deste Município de Piritiba Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste ao Funcionalismo Municipal, obedecendo o seguintes critérios:

  1. - 50% retroativo a 1º de janeiro, sobre o salário de dezembro de 1992.

  2. - 30% retroativo a 1º de fevereiro de 1993, sobre o salário de janeiro de 1993.

  3. - 20% a partir de março de 1993, sobre o salário de fevereiro de 1993.

Artigo 2º - Os percentuais fixados no artigo anterior serão aplicados a todas as classes e níveis previstos na Lei Municipal nº 499/92, inclusive as funções gratificadas.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (Ba), 02 de março de 1993

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

 

Antonio Dias de Araújo

Sec. de Adm. e Finanças

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