DECRETO MUNICIPAL Nº 529, DE 30/09/1994
PROJETO LEI Nº. 529/94
PROJETO LEI Nº. 529/94
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de PIRITIBA para o Exercicio de 1995 e da outras providências"
O Prefeito Municipal de PIRITIBA ,no uso de suas atribuicoes, faz saber que a Câmara Municipal, decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Governamental do Municipio Piritiba, Estado da Bahia, para o Exercício Financeiro de 1995 composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Nacional, estima a RECEITA em R$ 3.500.000,00 (Tres milhoes e quinhentos mil reais) e fixa DESPESA em igual quantia;
Art. 2º. A Receita sera realizada mediante arrecada cao de todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive Operações de Créditos na forma da Legislação em vigor, sendo as especificações constantes do Anexo I, compreendendo o seguinte desdobramento:
Anexos presentes no arquivo original
Art. 3º. A Despesa sera segundo a discriminação constante dos ANEXOS e ADENDOS que integram esta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
Anexos presentes no arquivo original
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - Realizar Operações de Créditos por antecipação da Receita até o limite de R$ 25% (Vinte e cinco por cento).
II - Abrir Crédito Suplementar ate o limite de 100% (cem por cento ), do total da Receita na conformidade da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964;
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 10 de Janeiro de 1995, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de setembro de 1994
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
Antônio Dias de Araújo
Secret. de Adm. e Finanças
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