DECRETO MUNICIPAL Nº 524, DE 30/04/1994

Lei Nº 524/94.

Lei nº 524/94.

 

"Pede autorização legislativa para doar bem imóvel a instituição comunitária".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e com fulcro no art. 29&&7 e 8 da lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a presente Lei.

 

Artigo 1º - Fica o chefe do poder Executive autoriza do a DOAR, sob condição, à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO DISTRITO DO FRANÇA, deste Município, uma área de terra medindo 48, 65 hectares (111 tarefas), zona rural;

Parágrafo único: - Referida área de terra fica localizada no imóvel rural denominado "Riacho Vermelho", no mencionado distrito do França, propriedade do Município e havido por compra diante título legal e transcrito sob matrícula 232, registro 01, vro 2-A do Cartório Imobiliário desta Comarca de Piritiba;

Artigo 2º - O imóvel em apreço destina-se a um campo de produção agrícola a ser utilizado pelos lavradores filiados a Associação, no cultivo de suas plantações próprias;

Artigo 3º - No caso de extinção da Associação ou desvio total da finalidade aqui especificada, o imóvel doado retornará ao patrimônio do Município;

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de publicação;

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (Ba), 30 de abril de 1994

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

 

Maria do Carmo Cedraz

Secretária de Adm. e Finanças

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