DECRETO MUNICIPAL Nº 523, DE 21/01/1994

LEI Nº 523/94

LEI Nº 523/94

 

"Autoriza a compra de imóvel até o limite de Cr$ 3.000.000,00 (Três milhões de cruzeiros reais)"

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município Decreta e eu sanciono a seguinte Lei. 

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comprar o prédio localizado na praça Firmino Sampaio s/n, nesta cidade onde funcionava a Agência do BANEB, de propriedade do Banco do Estado da Bahia S/A, que se destinará para sede da Secretaria de Desenvolvimento Urbano Transporte e Obras.

Artigo 2º - Para comprar o imóvel de que trata artigo anterior, o Poder Executivo credenciará um preposto da Prefeitura para participar do leilão público que acontecerá em 07.02.94 podendo o Município adquirir o referido prédio por até Cr$ 3.000. 000,00 (Três milhões de cruzeiros reais).

Artigo 3º - As despesas decorrentes da compra deste imóvel, correrão por conta da dotação orçamentária 4.2.1.0. da atividade 2.022 - Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Urbano Transportes e Obras.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

Piritiba (Ba), 21 de janeiro de 1994

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

 

Antonio Dias de Araújo

Sec. de Adm. e Finanças

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