DECRETO MUNICIPAL Nº 545, DE 20/12/1995

LEI Nº 545/95

LEI Nº 545/95

 

"Denomina nome de Prédio Escolar "

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Artigo 1º - Fica denominado o Prédio Escolar/recém construído no Distrito do França neste município, convênio Ministério da Educação e do Desporto, de Prédio Escolar Aloysio Cedraz, pelos relevantes serviços prestados em nosso município, durante seu passado de homem voltado para o interesse da comunidade.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (Ba), 20 de dezembro de 1995

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

 

Ubiramar Kuhn Pereira

Sec. de Adm. e Finanças

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