DECRETO MUNICIPAL Nº 544, DE 06/12/1995

LEI Nº 544/95     

LEI Nº 544/95     

 

"Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênios."

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município decreta e eu sanciono o a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênio necessário ao cumprimento da Lei Orçamentária, com Órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e de outros Municípios, entidades privadas nacionais, internacionais de acordo com o artigo 5º  da L.D.O - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Artigo 2º - Esta Lei entra em Vigor a partir do dia 01 de janeiro de 1996, revogando-se as disposições  em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 1995

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

 

Ubiramar Kuhn Pereira

Sec. de Adm. e Finanças

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