DECRETO MUNICIPAL Nº 535, DE 22/05/1995

LEI Nº 535/95

LEI Nº 535/95

 

“Esclarece a base de cálculo do artigo 4º, inciso 2º da Lei 529/94.”

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - A base de cálculo do limite para realizar operações de crédito por antecipação da receita de que trata o artigo 4º, inciso 2º da Lei 529/94 25% sobre a receita estimada na referida Lei.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (Ba), 22 de maio de 1995

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

 

Maria do Carmo Lima Cedraz

Sec. de Adm. e Finanças

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