DECRETO MUNICIPAL Nº 531, DE 24/03/1995

LEI Nº 531/95

LEI Nº 531/95

 

"Autoriza doação de imóvel"

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executiva Autorizado a fazer a doação do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (IPRAJ) de um terreno medindo 1.369 12, de propriedade desta Prefeitura, localizado na Rua  Regis Pacheco, onde era instalado o modulo da Agência do Banco do Brasil da cidade de Piritiba.

Artigo 2º - A doação de que trata o artigo anterior, se destina a construção do Fórum da Comarca de Piritiba.

Artigo 3º - O Poder Executivo fica também auto­ rizado a assinar a Escritura Pública de doação do referido imóvel em favor do IPRAJ.

Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba, (Ba), 24 de março de 1995

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

 

Maria do Carmo Lima Cedraz

Sec. de Adm. e Finanças

(Interinamente)

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