DECRETO MUNICIPAL Nº 560, DE 19/07/1996

LEI Nº 560/96

LEI Nº 560/96

 

"Autoriza o Poder Executivo a doar área de terra”

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara de Vereadores deste Município, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao Estado da Bahia - Secretaria de Transporte e Energia, uma área de terra medindo 191.900 m2 (Cento e noventa e um mil e novecentos metros quadrados), situada na zona urbana da cidade de Piritiba, tido por aquisição através de desapropriação pelo Decreto nº 965/96.

Artigo 2º - A área objeto de doação que trata o caput dessa Lei se destina exclusivamente a construção de um Aeroporto em Piritiba.

Artigo 3º - Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

Piritiba (Ba), 19 de julho de 1996

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

 

Antonio Dias de Araújo

Sec. de Adm. e Finanças

(Interinamente)

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