DECRETO MUNICIPAL Nº 578, DE 15/12/1997

Lei N°578/97

Lei N°578/97

 

"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de PIRITIBA, para o Exercício de 1998 e da outras providências"

 

O Prefeito Municipal de PIRITIBA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. -O Orçamento Governamental do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, para o Exercício Financeiro de 1998 composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a RECEITA em R$ 8.620.000,00 (Oito milhões Seiscentos e vinte mil reais) e fixa a DESPESA em igual quantia;

Art. 2º. - A Receita será realizada mediante arrecadação de todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive Operações de Créditos na forma da Legislação em vigor, sendo as especificações constantes do Anexo I, compreendendo o seguinte desdobramento:

 

Anexos presentes no arquivo original

 

Art. 3º. A Despesa será segundo a discriminação constante dos ANEXOS e ADENDOS que integram esta Lei, conforme o seguinte desdobramento:

 

Anexos presentes no arquivo original

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Autorizado autorizado a:

I - Realizar operações de crédito pôr Antecipação da Receita observando os limites previstos no art. 167, Inciso III da Constituição Federal.

II - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 100% (cem pôr cento) do total da Receita e com os Recursos indicados, conforme dispõe o art. 165, § 8° da Constituição Federal.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º. de Janeiro de 1998, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 15 de Dezembro de 1997

 

Etemilson Sampaio Assis

Prefeito Municipal

 

Odemar Gilson Santana

Secretário

Ferramentas

7 + 5 =






Compartilhar


Correlações