DECRETO MUNICIPAL Nº 577, DE 07/10/1997

Lei Nº 577/97

Lei Nº 577/97

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÃO PARA O QUADRIÊNIO 1997/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, no uso de suas atribuições. faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei:

 

Art. 1° - O Plano Plurianual do Município de Piritiba, para o quadriênio de 1997/2000, estabelece para o período, de conformidade com o disposto no Art. 165, Parágrafo 1º da Constituição Federal, bem como os Art. 62 e 159 da Constituição Estadual, combinados com o Art. 15, parágrafo 2° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de maneira regionalizada, às Diretrizes, Objetivos e Metas da Administração Municipal, para as Despesas .de Capital, outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada na forma do Anexo a esta Lei.

Art. 2° - A Lei de Diretrizes Orçamentárias, anualmente estabelecerá as prioridades e metas, para a apropriação nas Lei Orçamentárias Anuais, nos exercícios de 1997 a 2000, em categorias de programação, dentro das disponibilidades efetivas de recursos do Município.

Art. 3º - Os valores referidos nesta Lei são estimados tomando-se por base os preços vigentes no mês de julho de 1997.

Art. 4° - As modificações ao Plano Plurianual, serão efatuadas anualmente através da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que se refere as Metas programadas.

Parágrafo Único - Quando a modificação for nas Diretrizes e Objetivos, esta deverá ser através de Lei Específica.

Art. 5° - Durante a vigência do Plano Plurianual para o quadriénio, os planos e programas Municipal, deverão manter coerência com as Diretrizes, Objetivos e Metas constantes dos anexo desta Lei, ressalvadas as alterações ocorridas, decorrentes de modificações previstas no Art. 4° desta Lei.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Piritiba (Ba), 07 de outubro de 1997.

 

Etemilson Sampaio Assis

Prefeito Municipal

 

Odemar Gilson Santana

Secretário de Adm. e Finanças

 

Anexos presentes no arquivo original:

https://leisdomunicipio.com/br/uploads/pdf/Lei%20n%C2%BA%20577-1997.pdf

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