DECRETO MUNICIPAL Nº 575, DE 26/09/1997

Lei Nº 575/97

Lei nº 575/97

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º -  Fica aprovado o Termo de Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Piritiba e a Associação Comunitária do Distrito do França,  para  conclusão do Mercado daquele Distrito.

Art. 2º - As despesas decorrentes do citado Convênio, serão  alocados na dotação própria do Orçamento Anual da Prefeitura.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (Ba), 26 de setembro de 1997

 

Etemilson Sampaio Assis

Prefeito Municipal

 

Odemar Gilson Santana

Sec. de Adm. e Finanças

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