DECRETO MUNICIPAL Nº 568, DE 31/01/1997

LEI Nº 568/97 De: 31 de janeiro de 1997

LEI Nº 568/97 De: 31 de janeiro de 1997

 

"Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios''.

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, faço saber que a câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º -  Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Piritiba a assinar convênios com o Governo federal, Estadual, Autarquias e ou Entidades Privadas sem fins lucrativos durante o exercício de  1997, que resultem no aporte de recursos financeiros ou a promoção e desenvolvimento do Município.

Art. 2º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.

 

Etemilson Sampaio Assis

Prefeito Municipal

 

Odemar Gilson Santana

Sec. de Adm. e Finanças

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