DECRETO MUNICIPAL Nº 591, DE 02/09/1998

Lei Nº 591/98

Lei nº 591/98

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÃO PARA O QUADRIÊNIO 1998/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º. O Plano Plurianual do Municipio de Piritiba, para o quadriênio de 1998/2001, estabelece para o período, de conformidade com o disposto no Art. 165, Parágrafo 1º da Constituição Federal, bem como os Art. 62 e 159 da Constituição Estadual, combinados com o Art. 15, Parágrafo 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de maneira regionalizada, às Diretrizes, Objelivos e Metas da Administração Municipal, para as despesas de Capital, outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada na forma do Anexo a esta Lei.

Artigo 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias, anualmente estabelecerá as prioridades e metas, para a apropriação nas Lei Orçamentárias Anuais, nos exercícios de 1998 a 2001, em categorias de programação, dentro das disponibilidades de recursos do Município.

Artigo 3º - Os valores referidos nesta Lei são estimados tomando-se por base os preços vigentes no mês de julho de 1998.

Artigo 4º - As modificações ao Plano Plurianual, serão efetuadas anualmente através da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que se refere as Metas programadas.

PARÁGRAFO ÚNICO - Quando a modificação for nas Diretrizes e Objetivos, esta deverá ser através de Lei Específica.

Artigo 5º - Durante a vigência do Plano Plurianual para o quadriênio, os planos e programas Municipal, deverão manter coerência com as Diretrizes, Objetivos e Metas constantes dos anexos desta Lei, ressalvadas as alterações ocorridas, decorrentes de modificações previstas no Art. 4º desta Lei.

Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba(BA), 02 de setembro de 1998

 

Etemilson Sampaio Assis

Prefeito Municipal

 

Érick Nilson Souza Sodré

Sec. de Adm. e Finanças

 

Anexos presentes no arquivo original

 

 

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