DECRETO MUNICIPAL Nº 596, DE 15/12/1998

LEI Nº 596/98

LEI Nº 596/98

 

"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de PIRITIBA, para o Exercício de 1999 e da outras providências"

 

O Prefeito Municipal de PIRITIBA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. - O Orçamento Governamental do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, para o Exercício Financeiro de 1999 composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a RECEITA em R$ 10.980.000,00 ( Dez milhões Novecentos e oitenta mil reais ) e fixa a DESPESA em igual quantia;

Art. 2º. - A Receita será realizada mediante arrecadação de todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive Operações de Créditos na forma da Legislação em vigor, sendo as especificações constantes do Anexo I, compreendendo o seguinte desdobramento:

01 - 1000.00.00 - RECEITA CORRENTE                                                    R$

 

1100.00.00 -

Receitas Tributarias

--

350.000,:)0

1200.00.00

Receita de Contribuição

250.000,00

1300.00.00 -

Receita Patrimonial

40.000,00

1500.00.00 -

Receita Industrial

10.000,00

1600.00.00 -

Receita de Serviços

120.000,00

1700.00.00 -

Transferências Correntes

7.004.000,00

1900.00.00 -

Outras Receitas Correntes

156.000, )0

 

SOMAR$

7.930.000,00

 

02- 2000.00.00- RECEITAS DE CAPITAL                                                 R$

2100.00.00 -

Operações de Credito

870.000,00

2200.00.00 -

Alienação de Bens

Transferencias de Capital

130.000.00

2400.00.00 -

··-

2.050.000,00

 

SOMAR$

3.050.000,00

 

TOTAL GERAL R$               10.980.000,00

 

Art. 3º. - A Despesa será segundo a discriminação constante dos ANEXOS e ADENDOS que integram esta Lei, conforme o seguinte desdobramento:

 

  1. - DESPESA PÔR FUNÇÕES                                                                   R$

01

Legislativa

260.000,00

03

Administração e Planejamento

1.652.000,00

04

Agricultura

403.000,0--0

05

Comunicações

62.000,00

08

Educação e Cultura

3.891.000,00

09

Energia e Recursos Minerais

20.000,00

10

Habitação e Urbanismo

837.000,00

11

Indústria Comércio e Serviços

30.000,0-0-

13

Saúde e Saneamento

2.387.000,00

15

Assistência e Previdência

1.021.000,00

16

Transporte

417.000,00

 

 

TOTAL GERAL R$              10.980.000,00

  1. - DESPESA PÔR ÓRGÃOS                                                                    R$

01

Câmara Municipal

260.000,00

02

Gabinete do Prefeito

313.500,00

03

Secretaria de Municipal de Adm. e Finanças

938.500,00--

04

Secretaria Municipal de Educação e Ação Social

4.596.000,(X-)-

05

Secretaria Municipal de Saúde

1.578.000,00

06

Secretaria Municipal. de Desenv. Urbanos e Transporte

2.587.000,00

07

Sec. Munic. Do Desenvolvimento Econômico

457.000,00

08

CASEMP

250.000,00

 

TOTAL GERAL R$              10.98.000,00

 

  1. - DESPESAS PÔR CATEGORIAS ECONÔMICAS                               R$

 

 

101 - 3.0.0.0          J DESPESAS CORRENTES                                          l 7.884.000,001

 

3.1.0.0

Despesas de Custeios

6.650.000,00

3.2.0.0

Transferências Correntes

1.234.000,00

 

 

1 02 - 4.0.0.0          J DESPESAS DE CAPITAL                                          J  3.096.000,00 1

 

4.1.0.0

Investimentos

2.672.000,00

4.2.0.0

Inversões Financeiras

134.000,00

4.3.0.0

Transferências de Capital

290.000,00

 

 

TOTAL GERAL R$              10.980.000,001

Art. 4º. - Fica o Poder Executivo Autorizado a:

     I - Realizar operações de crédito pôr Antecipação da Receita observando os limites previstos no art. 167, Inciso III da Constituição Federal.

II - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 100% (cem pôr cento) do total da Receita e com os Recursos indicados, conforme dispõe o art. 165, § 8° da Constituição Federal.

Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor a partir de l0 de Janeiro de 1999, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (BA), 15 de dezembro de 1998

 

Etemilson Sampaio Assis

Prefeito Municipal

 

Érick Nilson Souza Sodré

Sec. de Adm. e Finanças

 

Anexos presentes no arquivo original

 

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