DECRETO MUNICIPAL Nº 596, DE 15/12/1998
LEI Nº 596/98
LEI Nº 596/98
"Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de PIRITIBA, para o Exercício de 1999 e da outras providências"
O Prefeito Municipal de PIRITIBA, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal, decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. - O Orçamento Governamental do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, para o Exercício Financeiro de 1999 composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro Municipal, estima a RECEITA em R$ 10.980.000,00 ( Dez milhões Novecentos e oitenta mil reais ) e fixa a DESPESA em igual quantia;
Art. 2º. - A Receita será realizada mediante arrecadação de todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive Operações de Créditos na forma da Legislação em vigor, sendo as especificações constantes do Anexo I, compreendendo o seguinte desdobramento:
01 - 1000.00.00 - RECEITA CORRENTE R$
1100.00.00 - |
Receitas Tributarias |
-- 350.000,:)0 |
1200.00.00 |
Receita de Contribuição |
250.000,00 |
1300.00.00 - |
Receita Patrimonial |
40.000,00 |
1500.00.00 - |
Receita Industrial |
10.000,00 |
1600.00.00 - |
Receita de Serviços |
120.000,00 |
1700.00.00 - |
Transferências Correntes |
7.004.000,00 |
1900.00.00 - |
Outras Receitas Correntes |
156.000, )0 |
|
SOMAR$ |
7.930.000,00 |
02- 2000.00.00- RECEITAS DE CAPITAL R$
2100.00.00 - |
Operações de Credito |
870.000,00 |
2200.00.00 - |
Alienação de Bens Transferencias de Capital |
130.000.00 |
2400.00.00 - |
··- 2.050.000,00 |
|
|
SOMAR$ |
3.050.000,00 |
TOTAL GERAL R$ 10.980.000,00
Art. 3º. - A Despesa será segundo a discriminação constante dos ANEXOS e ADENDOS que integram esta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
- - DESPESA PÔR FUNÇÕES R$
01 |
Legislativa |
260.000,00 |
03 |
Administração e Planejamento |
1.652.000,00 |
04 |
Agricultura |
403.000,0--0 |
05 |
Comunicações |
62.000,00 |
08 |
Educação e Cultura |
3.891.000,00 |
09 |
Energia e Recursos Minerais |
20.000,00 |
10 |
Habitação e Urbanismo |
837.000,00 |
11 |
Indústria Comércio e Serviços |
30.000,0-0- |
13 |
Saúde e Saneamento |
2.387.000,00 |
15 |
Assistência e Previdência |
1.021.000,00 |
16 |
Transporte |
417.000,00 |
TOTAL GERAL R$ 10.980.000,00
- - DESPESA PÔR ÓRGÃOS R$
01 |
Câmara Municipal |
260.000,00 |
02 |
Gabinete do Prefeito |
313.500,00 |
03 |
Secretaria de Municipal de Adm. e Finanças |
938.500,00-- |
04 |
Secretaria Municipal de Educação e Ação Social |
4.596.000,(X-)- |
05 |
Secretaria Municipal de Saúde |
1.578.000,00 |
06 |
Secretaria Municipal. de Desenv. Urbanos e Transporte |
2.587.000,00 |
07 |
Sec. Munic. Do Desenvolvimento Econômico |
457.000,00 |
08 |
CASEMP |
250.000,00 |
TOTAL GERAL R$ 10.98.000,00
- - DESPESAS PÔR CATEGORIAS ECONÔMICAS R$
101 - 3.0.0.0 J DESPESAS CORRENTES l 7.884.000,001
3.1.0.0 |
Despesas de Custeios |
6.650.000,00 |
3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
1.234.000,00 |
1 02 - 4.0.0.0 J DESPESAS DE CAPITAL J 3.096.000,00 1
4.1.0.0 |
Investimentos |
2.672.000,00 |
4.2.0.0 |
Inversões Financeiras |
134.000,00 |
4.3.0.0 |
Transferências de Capital |
290.000,00 |
TOTAL GERAL R$ 10.980.000,001
Art. 4º. - Fica o Poder Executivo Autorizado a:
I - Realizar operações de crédito pôr Antecipação da Receita observando os limites previstos no art. 167, Inciso III da Constituição Federal.
II - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 100% (cem pôr cento) do total da Receita e com os Recursos indicados, conforme dispõe o art. 165, § 8° da Constituição Federal.
Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor a partir de l0 de Janeiro de 1999, revogando-se as disposições em contrário.
Piritiba (BA), 15 de dezembro de 1998
Etemilson Sampaio Assis
Prefeito Municipal
Érick Nilson Souza Sodré
Sec. de Adm. e Finanças
Anexos presentes no arquivo original
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