DECRETO MUNICIPAL Nº 00-124, DE 12/09/2000

LEI 124/2000

LEI 124/2000

“FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE QUEIMADA DO CANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Comunitária de Queimada do Canto, visando repasse de recursos até o limite de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

 

            Art. 2º - Os recursos de que trata o artigo anterior, serão destinados para aquisição de um veículo para atender às necessidades da comunidade carente local, no transporte de pessoas para a sede do Município, sob a responsabilidade da Associação.

 

            Art. 3º - Os recursos que se refere o artigo 1º desta Lei, serão alocados no Projeto Atividade 15.81.487.2.032 – Apoio ao Associativismo Comunitário, Elemento de Despesas 3132.00, do Orçamento vigente.

 

            Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 12 de setembro de 2000.

 

 

 

José Gabriel Magalhães Sacramento

Presidente

 

 

Salatiel Gomes da Silva

       1º Secretario

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