DECRETO MUNICIPAL Nº 593, DE 30/09/1998

LEI N° 593/98

LEI N° 593/98

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a doação de um imóvel rural adquirido através da Lei Municipal nº 572/97, situado no Povoado de Andaraí, medindo 360 tarefas (156,0 há) em favor da Associação dos Produtores Rurais no Núcleo do Alto Alegre, portadora do C.G.C. nº 527.316.005-78.

Artigo 2º - Para. cumprimento da doação de que trata o Artigo anterior, o Prefeito Municipal assinará  Escritura de doação em favor da referida Associação.

Artigo 3° - A Donatária não poderá vender o imóvel objeto desta doação, nem mesmo fracioná-lo em favor de terceiro.

Artigo 4° - Em caso de dissolução da entidade donatária, o imóvel será revertido ao Patrimônio Municipal, mediante requerimento do Executivo Municipal ao Poder Judiciário.

Artigo 5° - O imóvel desta doação terá como finalidade a implantação de um Núcleo Rural Comunitário, visando o assentamento de 50 (cinquenta) famílias.

Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (BA), 30 de setembro de 1998

 

Etemilson Sampaio Assis

Prefeito

 

Érick Nilson Souza Sodré

Sec. de Adm. e Finanças

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