DECRETO MUNICIPAL Nº 587, DE 20/04/1998

Lei Nº 587/98

Lei nº 587/98

 

"Autoriza a CASEMP  participar do programa FUNCRED"

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Diretor da Caixa de Previdência dos Servidores do Município de Piritiba - CASEMP, autorizada a fazer a aplicação de até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) no programa BNDES/Trabalhador, que está sendo implantado no Município de Piritiba, devendo firmar contrato ou Convênio com os órgãos envolvidos no programa.

PARÁGRAFO ÚNICO - O Município assinará como aval ou fiador do programa, para garantia de retomo do capital a ser investido pela CASEMP.

Artigo 2° - Todo rendimento resultante da aplicação do recurso a que se refere o artigo anterior, será creditado no final do programa à conta da CASEMP.

Artigo 3° - A CASEMP participará do programa durante cinco anos, quando lhe será restituído todo capital investido junto com o rendimento auferido do mês.

Artigo 4° - Ao final dos cinco anos se a direção da CASEMP achar que deve continuar participando do programa, solicitará do se Conselho Administrativo para continuar, se aprovado pelo Conselho, será solicitado à Câmara Municipal através do Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, autorização para renovar sua participação no programa.

Artigo 5° - Caso a CASEMP através do seu Conselho Administrativo, resolva sair do programa antes do final dos cinco anos previstos no Artigo 4° desta Lei, a Prefeitura municipal de Piritiba fará a restituição de seu capital aplicado pela CASEMP, devidamente corrigido, em até quatro parcelas.

Artigo 6º - Fica o Diretor da CASEMP autorizado a abrir Crédito Especial no seu Orçamento no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), para contabilização da saída dos recursos.

Artigo 7° - Esta Lei entra em vigor a partir da presente data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (Ba), 20 de abril de 1998

 

Etemilson Sampaio Assis

Prefeito Municipal

 

Érick Nilson Souza Sodré

Sec. de Adm. e Finanças

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