DECRETO MUNICIPAL Nº 585, DE 27/03/1998

LEI Nº 585/98

LEI Nº 585/98                                                      

 

"Homologa o parcelamento da divida com a COELBA"

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica homologado o contrato de parcelamento da divida da Prefeitura de Piritiba, com a COELBA em 50 meses, no total de R$ 327.388,13 (Trezentos e vinte e sete mil, trezentos e oitenta e oito reais e treze centavos), correspondente a 236.036,28 UFIRs.

Artigo 2° - O Parcelamento da divida a que se refere o Artigo anterior será em 50 meses, ou seja, 50 parcelas, sendo 20 (vinte) parcelas no valor 4.792,69 UFIRs e 30 (trinta) parcelas no valor de 8.786,58 UFIRs, vencendo-se a primeira em 20.06.97.

Artigo 3° - Caso haja conveniência entre as partes, fica desde já o Poder Executivo autorizado a renegociar esta dívida, junto a qualquer resíduo financeiro de dívidas existentes até a presente data.

Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (Ba), 27 de março de 1998

 

Etemilson Sampaio Assis

Prefeito Municipal

 

Odemar Gilson Santana

Sec. de Adm. e Finanças

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