DECRETO MUNICIPAL Nº 584, DE 27/03/1998

LEI Nº 584/98

LEI Nº 584/98

 

"Homologa o parcelamento da dívida com a CASEMP"

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica homologado o contrato de parcelamento da dívida da Prefeitura Municipal de Piritiba, com a Caixa de Previdência dos Servidores do M 1nicípio de Piritiba - CASEMP, em 72 meses, no total de R$ 141.846,56 (Cento e quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), correspondente a 155.738,16 UFIRs.

Art. 2º - O parcelamento da dívida a que se refere o Artigo anterior será em 72 meses, ou seja 72 parcelas de 2.163,03 UFIRs, vencendo-se a primeira em janeiro/98 e a última em dezembro/2003.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (Ba), 27 de março de 1998

 

Etemilson Sampaio Assis

Prefeito Municipal

 

Odemar Gilson Santana

Sec. de Adm, e Finanças

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