DECRETO MUNICIPAL Nº 583, DE 27/03/1998

LEI Nº 583/98

LEI Nº 583/98                                                   

 

"Homologa o parcelamento da divida com a EMBASA"

 

O Prefeito Municipal de Piritiba, Estado da Bahia, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica homologado o contrato de parcelamento da dívida da Prefeitura de Piritiba, com a Empresa Baiana de Saneamento - EMBASA, em 60 meses, no total de R$ 357.651,70 (Trezentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e um reais e setenta centavos), correspondente a 392.678,63 UFIRs.

Art. 2º - O parcelamento da divida a que se refere o Artigo anterior será em 60 meses, ou seja 60 parcelas de 6.482,36 UFIRs, firmado em 03.02.97.

Art. 3° - Caso haja conveniência entre as partes, fica desde já o Poder Executivo autorizado a renegociar esta divida, junto a qualquer resíduo financeiro de dívidas existentes até a presente data.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Piritiba (Ba), 27 de março de 1998

 

Etemilson Sampaio Assis

Prefeito Municipal

 

Odemar Gilson Santana

Sec. de Adm. e Finanças

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